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O que compramos, segundo o contrato assinado com a
CAVERY ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA.
Fomos trazidos a investir neste loteamento, por anúncios onde a empreendedora
nos vendia, "Lotes Residenciais com Clube à sua disposição", onde encontraríamos
Portaria, Luz, Água, Galeria de Águas Pluviais, Ruas Cascalhadas e que o mesmo
estava devidamente provado pela LEI, nº58 na Prefeitura de São José dos Campos.
Também conforme o anunciado e sublinhado: IMPORTANTE: Clube com piscina,
quadras de tênis, Bola ao Cesto, Voleibol, Campo de futebol, Sede Social, Play
Groud, Quiosques, Churrasqueiras, etc.
Também segundo o mesmo contrato:
DA EDIFICAÇÃO DE CONSTRUÇÕES
18ª) O(s) comprador(es) poderá(ão) desde já edificar no(s) lote(s) ora
compromissado(s), construções exclusivamente residenciais, desde que seja
observada a finalidade do(s) lote(s) compromissado(s) e nas seguintes condições:
a) recuos laterais obrigatórios de 2 metros de cada lado do lote;
b) altura máxima de dois pavimentos e para construções uni habitacionais;
c) ocupação máxima do lote igual a um terço de sua área revertida em área
construída;
d) Não será permitida a construção de casas geminadas;
e) Fazer as divisas ou cercas obrigatoriamente, com terrenos vizinhos e áreas
comuns de acordo com o plano urbanístico vigente, sob pena de responder por
perdas e danos;
f) A planta deverá ser previamente aprovada, pela Interveniente ou peritos
por ela indicados, por escrito, ou mediante memorando autenticado pela mesma,
sob pena de demolição, até compulsória, das obras iniciadas, em desenvolvimento
ou terminadas, quando em desacordo com essa disposição;
g) as edificações ou benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao(s)
lote(s) respectivos.
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Como podemos verificar a grande maioria destas clausulas não estão sendo
atendidas pelos atuais moradores, alguns dos quais, não possuem escritura
definitiva e sim contratos de gaveta. No entanto, não é por isso que ficam
desobrigados de acatar este instrumento que poderá ser acionado a qualquer
momento pela Associação, caso seja de interesse comum.
A ocupação que está havendo não está dentro dos padrões incisos no Projeto
Inicial do Loteamento devidamente aprovado na Prefeitura Municipal de São José
dos Campos, o que tem vindo a interferir no que tange à qualidade das habitações
e em muito para a desvalorização do empreendimento.
Portanto, precisamos nos unir, para que nossas propriedades sejam preservadas
(quando à ocupação irregular - grilagem); para que nosso investimento não seja
ainda mais depreciado; para que o Meio Ambiente e os Ecossistemas deste que
poderia ser um valor de referência em preservação ambiental, não seja totalmente
destruídos.
Filipe de Sousa
Fontes: Contrato de
Compromisso de Compra e Venda
Folheto de propaganda do Loteamento
Descritivo do projeto aprovado
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